Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DURVAL AMÉRICO DE JUDÔ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DURVAL AMÉRICO DE JUDO, CNPJ N° 04.701.806/0001- 68, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. Gonçalo Prado Rolemberg, n° 168 - Bairro São José.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (Z^de ^$gj-uk^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DQMSXADCL francisco dé^issisDgj Secretário de Estado de Governo JRNC. adaj Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
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