Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE JAPOATÃ - AMAJ, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE JAPOATÃ - AMAJ, CNPJ N° 15.051.295/0001-00, com sede no Cj João Alves Filho, s/n - Centro, Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Zt G de ^t^M.lXoOde 2011; 190° da Independência e 123° da República. 3 MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^ancisáo de Assis Dante Secretário de Estaétrdé^Governo^ JRNC. amaj Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
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