Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PRÓ VIDA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU APROVIDA, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica reconhecida a"e Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PRO VIDA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - APROVIDA, CNPJ N° 10.618.419/0001-65, com sede na Rua Filadelfo Dórea, n° 24 - Centro, Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã% de Ae^u^i^oO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO wncisco Ue Assis Dantas Secretário de Es4ado-ée^Governo JRNC. apvmpa Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
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