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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7354, de 9 de janeiro de 2012

Nº 7354/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA UNIÃO DOS CLUBES AMADORES DE FUTEBOL (LUCAFE), com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA UNIÃO DOS CLUBES AMADORES DE FUTEBOL (LUCAFE), CNPJ n° 02.735.533/0001-47, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Av. Getúlio Vargas, 887 - Santa Cruz.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í ? de JWtu( ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O ^%^4— , ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO EL "ancisco deytsstsIJantas Secretário de Estado de Goverffo JRNC litcaf Iniciativa do Deoutado Gilson Andrade - PTC

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