Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7353, de 9 de janeiro de 2012
Nº 7353/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de "VIDA - CENTRO DE FORMAÇÃO PARA O FUTURO", CNPJ n° 13.007.331/0001-03, a denominação da então Associação de Moradores do Bairro Lamarão - AMBAL, com sede e foro na Cidade de Aracaju, de que trata a Lei n° 6.234, de 19 de novembro de 2007, endereçada na Rua 08, 21 - Lamarão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de ty/yzxujd^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. a MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOi ^fanciscdde Assis Daí Secretário dec,stado^ãeGoverno JRNC. 4kf J r ...v MitiHteri . PSDB