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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7352, de 9 de janeiro de 2012

Nº 7352/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PAR TICIPA ÇÃO COMUNITÁRIA SANTA L UZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei n° 3.632, de 11 de julho de 1995, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ n° 32.718.512/0001-84, de que trata a Lei n° 3.632, de

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%^de âo^JUAJSioo de 2011; 190° da Independência e lúhlica. Cz 123° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR ecretário de Estado de Governo JRNC. rpcslbc TnSnntivn da Denutada Susano Azevedo - PSC

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