Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7352, de 9 de janeiro de 2012
Nº 7352/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PAR TICIPA ÇÃO COMUNITÁRIA SANTA L UZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei n° 3.632, de 11 de julho de 1995, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA DA BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ n° 32.718.512/0001-84, de que trata a Lei n° 3.632, de