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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7350, de 9 de janeiro de 2012

Nº 7350/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, de que trata a Lei n° 4.705, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Mangabeira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Çstadual da ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, CNPJ n° 02.480.668/0001-09, de que trata a Lei n° 4.705, de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í% de (Owmboo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DCLESXADO ecretário de Estado de Gover JRNC. radcm Ininntívn dn Denatado Raimundo Vieira - PSL

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