Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7350, de 9 de janeiro de 2012
Nº 7350/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, de que trata a Lei n° 4.705, de 24 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Mangabeira, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Çstadual da ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DA MANGABEIRA, CNPJ n° 02.480.668/0001-09, de que trata a Lei n° 4.705, de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.