Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7344, de 9 de janeiro de 2012

Nº 7344/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: A,rt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, CNPJ n° 00.994.526/0001-34, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $?d e ^%LUÍK ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR Di Fpeátcisco(de Assis Dantas secretário de EsMao-aeTjoverm JRNC ac m ri r Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.