Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: A,rt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA REGIÃO DE LAGOA RASA, CNPJ n° 00.994.526/0001-34, com sede no Povoado Lagoa Rasa e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $?d e ^%LUÍK ^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR Di Fpeátcisco(de Assis Dantas secretário de EsMao-aeTjoverm JRNC ac m ri r Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR
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