Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7343, de 3 de janeiro de 2012
Nº 7343/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NOVO HORIZONTE, CNPJ N° 03.623.662/0001 06, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário Amigos de Água Cria, de que trata a Lei n° 6.437, de 25 de junho de 2008, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"Ajuda-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 7 de ^^JPJJOJUO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C) MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO rancisco de A$sis Dantas ecretário deEstadõTteXwoverm adnh JRNC Iniciativa do Deoutado Venâncio Fonseca - PP