Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7341, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7341/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Altera para ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ, a denominação da então Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata a Lei n° 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MORADORES DO POVOADO ZABELÊ - AASMPZ, CNPJ N° 07.422.910/0001-01, a então Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores da Comunidade Zabelê, de que trata a Lei n° 6.232, de 14 de novembro de 2007, com sede no Povoado Zabelê e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ü% de ^Z^uh^^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR 1 ranciscoae Assis Dantas Secretário de Estado de Governo aasmpz JRNC Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.