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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7340, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7340/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECANTO DO IDOSO "PEDRO PAES MENDONÇA ", com sede e foro na Cidade de Própria-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECANTO DO IDOSO "PEDRO PAES MENDONÇA", CNPJ N° 13.374.293/0001-19, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Rua D. Juvêncio de Brito, s/n — Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U-T de o%oexci^t^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 3 MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DQESXãDO (hcíscavje^ Assisjà Secretário de Estado de Gover JRNC arippm Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

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