Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7339, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7339/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, CNPJ N° 10.463.415/0001-55, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçado na Av. Sete de Setembro, n° 21 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âf de JkwiuJQAJZ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C? MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO francisco ae-ytssTs^Dantas Secretário de Estado de Gover JRNC rcnsg Iniciativa da Deoutada Ana Lúcia - PT

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.