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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7337, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7337/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE CRISTINÁPOLIS, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE CRISTINÁPOLIS, CNPJ N° 10.887.150/0001-12, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada na Rua Epaminondas Reis, n° 124 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ocj de S^gJLU^ku^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Ô MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO ^ ^ ^nciscoide Assis DaiiU^^y Secretário de Estado Ke Governo JRNC Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

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