Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7336, de 3 de janeiro de 2012
Nº 7336/2012
mu GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. ¥336 DE ffl DEl)GZeMbRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, de que trata a Lei n° 3.992, de 21 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, CNPJ N° 13.002.704/0001-45, de que trata a Lei n° 3.992, de 21 de setembro de 1998, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçado na Rua Jackson de Figueiredo, n° 401 - Centro.