Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7335, de 3 de janeiro de 2012
Nº 7335/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA, CNPJ N° 07.801.734/0001-1?, com sede e foro na Cidade de Cristinápolis-SE, endereçada na Travessa Álvaro Mota, n° 116-Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í ? de cÇWw^bx^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO-ES"FADA rancisco(de Assis Dantas Secretário deE$toKfo-de-fjÕverno 4/W JRNC Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB