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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7334, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7334/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO P. A, BARRA DA ONÇA - NOVA VIDA, com sede no P. A. Barra da Onça, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS DO P. A. BARRA DA ONÇA - NOVA VIDA, com sede no P. A. Barra da Onça, Zona Rural, Município de Poço Redondo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âj de $tyzzMJoWde 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DÇLESTA ^ancisco de^Assis D Secretário de Estado de Gover JRNC acmtrpabo Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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