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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7332, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7332/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de Utilidade Pública Esta,dual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMUNITÁRIA TAMANDUÁ, CNPJ N° 07.165.478/0001-10, com sede na Rua da Pereira, s/n - Centro, Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z^f de $^JAJMJ$CQ de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO EST A PG. rancisco de Assis Dantas Secretário de Estauo-de-Gõverno amct JRNC. iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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