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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7328, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7328/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE CRISTINÁPOLIS, com sede no Povoado Campo das Flores e foro na Comarca de Crístinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE CRISTINÁPOLIS, CNPJ N° 02 240 164/0001-11, com sede no Povoado Campo das Flores e foro na Comarca de Crístinápolis-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZb de OHWLUÍU-O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. C7 ^.%^ " MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DQESXABO ^ancisco i(tejássis^LtotrrTas Secretário de Estado de Governo JRNC acscmmc

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