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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7326, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7326/2012

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Art. 2. Art. 3.
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^ 5 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. %àâG DE ÍG DEJ)etCMBP,O DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATU, de que trata a Lei n° 2.817, de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatu, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO POVOADO TATU, CNPJ N° 32.728.032/0001-02, de que trata a Lei n° 2.817. de 17 de julho de 1990, com sede no Povoado Tatu, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t^ode ety)foJLifoLQ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O JL^á^-^C MARCELODEDA CHAGAS GO VERNAjHtiLBGrES IÂDO ranciscdde Assis Dant Secretário deEstad(Ttte^Governo ramupt WNC i .„„„,/ „ . PSC

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