Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública ,Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO SÃO JOSÉ, CNPJ N° 32.744.179/0001-88, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í o de A^JJLLIC^Q de 2011; 190° da Independência e 123° da República. d MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR /Francisco zstcretário de Estado de Governo JRNC adcpsj Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
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