Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO CUL TURAL BENEFICENTE OS PROTEGIDOS, com sede no Povoado Mutambo II, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE OS PROTEGIDOS, CNPJ N° 09.373.343/0001-76, com sede no Povoado Mutumbo II, n° 100, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íC de $kjtf^MjQvO de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. cf cvMARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO ^ancisco (de Assis Dantai Secretário de EstaéintirGoverrH JRNC acbp iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
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