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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7322, de 3 de janeiro de 2012

Nº 7322/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE MULHERES PESCADORAS NOSSA SENHORA APARECIDA DO POVOADO SERRÃO - AMPNAS, com sede no Povoado Serrão, Município de Tlha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES PESCADORAS NOSSA SENHORA APARECIDA DO PÓ VOADO SERRÃO - AMPNAS, CNPJ N° 11.406.938/0001-22, com sede no Povoado Serrão, Município de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í o de (MfeJujJa^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 3 MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR Francisco de^4ssis-Difhtas Secretário de Estado de Governo ampnsaps Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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