Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7320, de 30 de dezembro de 2011
Nº 7320/2011
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Torna as embarcacées Tototéd Patrimdénio Cultural e [memorial do Estado de Sergipe, e estabelece disposi¢g6es correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fac¢o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As embarcacgées Tototd passam a ser patriménio cultural e imemorial do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoOs Tototds sao embarcagées simples, tendo como material predominante a madeira, cabine para seus passageiros, que viajam sentados, possuindo cerca de trés metros de largura e 15 metros de comprimento, batizadas com este nome por causa do som caracteristico emitido pelo seu motor de popa.
Art. 2.
As embarcac¢des Tototéd sempre desempenharam importante papel no transporte de passageiros pelas bacias hidrograficas do Estado de Sergipe, nado devendo ser esquecidas pelo povo sergipano.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi¢6es em contrario. Aracaju, 20 de Degeutbo de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. va Galdino Stade u WT de Assis Dantas stado de p JRNC. TornaOl211 Veto Iniciativa da Deputada Ana Licia — PT