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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7314, de 23 de dezembro de 2011

Nº 7314/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCLUSÃO SOCIAL ESPERANÇA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE INCL USA O SOCIAL ESPERANÇA, CNPJ N° 32.894.453/0001-03, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rua Abolição, n° 406 - Bairro Atalaia Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, V á de A^^UO^AX^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DOJE5IADO íncisco ée-Asst$TTantas Secretário de Estado de Goverffo JRNC

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