Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7313, de 16 de dezembro de 2011
Nº 7313/2011
coven snare LEIN®. ¥ 3/3 DE{ 3 DE DELZEMBRO DE 2011
Revé o vencimento basico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento basico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1° de janeiro de 2012, no percentual de 6,55% (seis virgula cinqtienta e cinco por cento).
Parágrafo únicoA revisdo de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicag¢ao desta Lei devem correr a conta das dota¢des apropriadas consignadas no Orgamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercicio financeiro de 2012, observados os limites estabelecidos pelo paragrafo unico do art. 70 da Constituicao Estadual, incluido pela Emenda Constitucional (Estadual) n° 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012. Aracaju, / 3 de degeurbue de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO £3 x Ee biete Figueir 0 Secretario de Estado da Justica e de Defesa Secretario de Estado de Gove JIRNC. Revé022011 AL fniciativa do Poder Executivo