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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7303, de 16 de dezembro de 2011

Nº 7303/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Publica Estadual o CONSELHO DE SEGURANCA COMUNITARIO. DO LAMARAO E ADJACENCIA — CONSECOMBLA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Publica Estadual o CONSELHO DE SEGURANCA COMUNITARIO DO LAMARAO E ADJACENCIA — CONSECOMBLA, CNPJ N° 10.427.048/0001-34, com sede amarao.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao, revogadas as disposi¢c6es em contrario. Aracaju, yes de Segeurbue de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ancisco de Assis Dantas Secretario de Estado-d JIRNC CseBs Iniciativa da Deputada Angélica Guimaraes - PSC

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