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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7302, de 16 de dezembro de 2011

Nº 7302/2011

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PINHAO, de que trata a Lei n° 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Cidade de Pinhado e foro na Comarca de Frei Paulo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fac¢o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispde a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alteragdées introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pyiblica Estadual _da ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PINHAO, CNPJ N® 13.005.756/0001-75, de que trata a Lei n° 2.930, de 11 de dezembro de 1990, com sede na Rua José Emigdio de Costa, n° 32, na Cidade de Pinhado e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac¢ao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicdes em contrario. Aracaju, iz de Depew buo de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. & MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado de Governo JRNC tedog Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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