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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7301, de 16 de dezembro de 2011

Nº 7301/2011

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Barco de Fogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de junho.

Art. 2.
O Dia do Barco de Fogo não deve ser feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-ot de (IkgxuikoQde 2011; 190° da Independência e 123° da República. 8 MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR^DfrESTX, Franciscà^4ej4ssi^Dani^.^ Secretário de EsiadodeGovertiG Institml22011 JRNC Iniciativa do Deoutado Gilson Andrade - PTC

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