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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7299, de 16 de dezembro de 2011

Nº 7299/2011

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Autoriza 0 Poder Executivo Estadual a abrir, em favor do Ministério Publico do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ R$ 65.000,00 para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Pode Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Ministério Publico do Estado de Sergipe, Crédito Especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na FR (0270), destinado a se fazer a inclusao da seguinte Atividade: “Ressocializag¢ao de Presos e Egressos do Sistema Prisional de Sergipe”, o qual sera incluido no Orgamento-Programa do Estado para o corrente exercicio de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessarios a execu¢ao de que trata o art. 1° desta Lei e a respectiva classificagao da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3.
As acoes autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programac¢ao de revisaéo do Plano Plurianual do Governo do Estado para o periodo 2008-2011, referentes ao biénio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicacao.
Art. 5.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, OF de Segeui bus de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica ge escabolng MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ¢ sofa f GOVERNO DE SERGIPE LEI N?® ¥.999 DE 0 ¢ DE Nézen_R DE 2011 Joao Andra ada Silva Secretario q CA Ssis Dantas Sta do-de-Governo ~ IRNC. Autoriza2420] IMP Iniciativa do Poder Executivo

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