Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7296, de 14 de dezembro de 2011
Nº 7296/2011
>ah GOVERNO DE SERGIPE LEIN®. 7.796 DE OF DE DéxeMeRO DE 2011
Autoriza 0 Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 3.850.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e€ que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Crédito Especial no valor de até R$ 3.850.000,00 (trés milhdes, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a se fazer a inclusAo dos seguintes Projetos: “Fortalecimento da Cidadania e da Organizacao Produtiva de Mulheres Rurais”, no valor de até R$ 3.300.000,00 (trés milhdes e trezentos mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 3.000.000,00 (trés milhGes de reais) e na Fonte de Recursos (0101) no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); “Criaciéo e Estruturagao de Centros de Referencia de Atendimento 4 Mulher em Situacgao de Violéncia”, no valor de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), desdobrando este valor na Fonte de Recursos (0224) no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e na Fonte de Recursos (0101) no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de modo que os mesmos sejam incluidos no Orcamento-Programa do Estado para o corrente exercicio de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessarios a execu¢ao de que trata o artigo 1° desta Lei e a respectiva classificagdo da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar¢go de 1964.
Art. 3.
As ac6es autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no gue couber, a programagao de revisao do Plano Plurianual do Governo do Estado para o periodo 2008-2011, referentes ao biénio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica¢ao. Va Na ye! eae
a)GOVERNO DE SERGIPE 2 LEIN® ¥.296 DEO? DE DeExeMe40DE 2011
Art. 5.
Revogam-se as disposig6es em contrario. Aracaju, OF de degercbede 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica a A ee: ; MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAD IRNC. Autoriza252011 SECC Iniciativa do Poder Executivo