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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7284, de 7 de dezembro de 2011

Nº 7284/2011

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2a e GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 7284 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "SERVIÇO SOCIAL DE PROTEÇÃO A MENDICÂNCIA", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas-SE, atual "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JÚLIA ARAÚJO DOS SANTOS - ACJAS",> com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADORDOESTADODE SERGIPE, eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do então "SERVIÇO SOCIAL DE PROTEÇÃO A MENDICANCIA", de que trata a Lei nº 756, de 14 de setembro de 1956, com sede e foro na Cidade de Riachão do Dantas-SE, atual "ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA JULIA ARAUJO DOS SANTOS - ACJAS", CNPJ Nº 13.002.068/0001-51, com sede na Rua Leopoldo Braque, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE, após alterações estatutárias de denominação, conforme Certidão do Cartório do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Aracaju, de Registro de Títulos, Documentos e das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO Cisco & Asst Secretário de Estado de Governo JRNC Rsspm acjas Iniciativa do Deputado Zezinho Guimaries - PMDB

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