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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7276, de 7 de dezembro de 2011

Nº 7276/2011

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pha) %,} af hee GOVERNO DE SERGIPE LEIN®. #246 DE 30 DE NovéenueRC DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - AMASA, de que trata a Lei n° 2.896, de 23 de novembro de 1990, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispée a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterag6es introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, © reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO DE ‘“MORADORES E AMIGOS DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE - AMASA, CNPJ N° 16.212.409/0001-01, de que trata a Lei n° 2.896, de 23 de novembro de 1990, com sede na Rua Egidio Figueroa, n° 71 — Centro, Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3.
Revogam-se as disposig6es em contrario. Aracaju, 30 de anoceuthie de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. £ a ae MARCELO DEDA CHAGAS Secretario de Estado de Geverno JSRNC ramasab dniciativa da Deputada Conceigdo Vieira - PT

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