Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7270, de 23 de novembro de 2011
Nº 7270/2011
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Dispõe sobre os incentivos à implantação de Sistemas de Produção Agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Sergipe e dá outras providências.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Esta Lei estabelece normas visando incentivar a implantação de sistemas de produção agroecológica pelos agricultores familiares no Estado de Sergipe. § I o Considera-se agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendidos, simultaneamente, os requisitos fixados na Lei (Federal) n° 11.326, de 24 de julho de 2006.