Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7268, de 14 de novembro de 2011
Nº 7268/2011
GOVERNO DE SERGIPE 7 LEIN®. 4,260 DE dd DE NOVEMBRO DE 20/1 Revalida o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO MUSICAL “LIRA CARLOS GOMES”, de que trata a Lei n° 3.037, de 11 de setembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Estancia-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme disp6e a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alteragdes introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAQ MUSICAL “LIRA CARLOS GOMES”, CNPJ N° 13.096.656/0001-00, de que trata a Lei n° 3.037, de 11 de setembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Estancia-SE, enderegada na Rua Capitao Salomao. n° 125 — Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, Ld de waruibro de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. et ail ; . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ES] IRNC raniow Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC