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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7260, de 11 de novembro de 2011

Nº 7260/2011

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unico Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de mobilização pelo fim da violência contra a criança e o adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,^/? de c^cw^c(^k^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco ue AssisDi Secretário de Esiadode Governo, JRNC institui 102011 Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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