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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7259, de 11 de novembro de 2011

Nº 7259/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO PROSARTE DE CONTADORES DE HISTÓRIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Públiqa Estadual o GRUPO PROSAR TE DE CONTADORES DE HISTORIAS, CNPJ N° 06.994.642/0001-30, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Dr. Bezerra de Menezes, n° 568, Bairro Coroa do Meio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4P de (Vu(%%ux.LcO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESZADGL ) inciscov(eAssisJ%afttas Secretário de Estado de Governo ,IRNC gpch iniciativa da Deputada Suzano Azevedo - PSC

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