Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7258, de 11 de novembro de 2011
Nº 7258/2011
Institui o Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Combat e e Enfrentamento à Violência contra a Mulher a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem como objetivo social: opressão, submissão e violência empregados contra a mulher;
IIdivulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os tipo s de violência contra a Mulher.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, /jO de (y-Oija^^cO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO rancisco Secretário de Estado de Governo JRNC institui 112011 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT