Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7256, de 8 de novembro de 2011
Nº 7256/2011
Dispõe sobre a adoção de prédios públicos, onde se realizam atividades culturais, por Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Os prédios públicos onde são desenvolvidas atividades culturais, pertencentes ao Estado de Sergipe e sob a gerência da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, podem ser adotados por Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Não Governamentais — ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção da área. § I o A adoção deve ocorrer mediante um contrato administrativo em que o particular se compromete a colaborar com a manutenção de um determinado espaço público, tendo em contrapartida o direito de explorar sua publicidade em espaços restritos e previamente definidos pela SECULT.
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