Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7253, de 8 de novembro de 2011
Nº 7253/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Concessão de Direito Real de Uso, ao Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC, área de terra localizada na Avenida Maranhão, s/n, Bairro Santos Dumont, na Cidade de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar, mediante Concessão de Direito Real de Uso, ao Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC, área de terra localizada na Avenida Maranhão, s/n, Bairro Santos Dumont, na Cidade de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente 16.194,80Im 2 (dezesseis mil cento e noventa e quatro vírgula oitocentos e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe.
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