Reconhece de Utilidade Pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AUGUSTO FRANCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AUGUSTO FRANCO, CNPJ N° 10.505.172/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Valdomiro Teófilo, n° 577, Conjunto Augusto Franco - Bairro Farolândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, p?^de g%üZZÍ^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO tncisco^ejássis^tffttas Secretário de Estado de Governo^ acdaf .!RNC. Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.