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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7242, de 27 de outubro de 2011

Nº 7242/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAR, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, CNPJ N° 10.411.915/0001-43, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ o de QA-(J-Ua-t?o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ,^SA Í MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO wncisco de Assis Dantas Secretário deEstado^ãeXjOverno fnaab JRNC Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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