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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7240, de 27 de outubro de 2011

Nº 7240/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL "FÉLIX DA MOTA CABRAL", de que trata a Lei n° 1.882, de 29 de novembro de 1974, com sede na Vila Pedras e foro na Comarca de Capela-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL "FÉLIX DA MOTA CABRAL", CNPJ N° 07.473.083/0001-85, de que trata a Lei n° 1.882, de 29 de novembro de 1974, com sede na Vila Pedras e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 6 de QjüQZtku^D de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADORDG-ES%ADO f rancisco Secretário de Estado de Governo csfmc JRNC Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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