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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7239, de 27 de outubro de 2011

Nº 7239/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a MISSÃO "JOVENS COM UMA MISSÃO ARACAJU", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a MISSÃO "JOVENS COM UMA MISSÃO ARACAJU", CNPJ N° 05.082.298/0001-40, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Av. Alexsandro Alcino, n° 590 - Bairro Santa Maria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, üo de ÕuSuíx^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCEIODÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO 1 ranciscâ^ue^Assrs^Dantas Secretário de Estado de Governo mjma JRNC Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

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