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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7238, de 27 de outubro de 2011

Nº 7238/2011

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO GRAVATA - APRPG, CNPJ N° 11.197.729/0001-16, com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dG de ÜUJ^^to de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO xcisco deX^ssis Dantas Secretário de Estaão^ite^Gõverno aprpg JRNC Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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