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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7237, de 27 de outubro de 2011

Nº 7237/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEINO, y.zjy DE gio DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia

Art. 2.
No Dia Estadual do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âGde QttjakM^o de 2011; 190° da Independ 123° da República. encia e MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Assis Dantas fado ãpXwÕverno JRNC Institui09201 I Terço /wiViVifj"iií i ftn T%untâtrttist J?rnnfiKfn f?it/flh/rrt/t -PT

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