Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7236, de 27 de outubro de 2011
Nº 7236/2011
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em eventos de qualquer natureza no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, no espaço público em âmbito do Estado de Sergipe, cedido a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza. § I o Observar-se-á a regra de proporcionalidade em reação à estimativa de público presente no evento.
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