Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7235, de 25 de outubro de 2011
Nº 7235/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, o Terminal Rodoviário de Canindé de São Francisco, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, autorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, ao Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, o Terminal Rodoviário de Canindé de São Francisco, localizado no mesmo Município.
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