Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7234, de 25 de outubro de 2011
Nº 7234/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Porto da Folha, o imóvel, situado na Travessa Maynard Gomes, s/n, na Cidade de Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Porto da Folha, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Travessa Maynard Gomes, s/n, na Cidade de Porto da Folha, neste Estado, para utilizá-lo na construção de um Centro Administrativo.
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