Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até R$ 500.000,00, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE, Crédito Especial no valor de até RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Fonte de Recurso - FR (0101), destinado a se fazer a inclusão da seguinte atividade: "Manutenção dos Advogados Dativos", o qual será incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1 D desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2^ de (Oí^J^bco de 2011; 190° da Independência e 123° da República MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO/ESTADO João Andr^dé/Viéfra da Silva Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DE oi// DE QUfV$60DE2011 Joséi Secretário ríncisco dlÁAssisDai Secretário de Estado de Governo^ JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorizai 82011 DPE
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