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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7231, de 18 de outubro de 2011

Nº 7231/2011

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Institui a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo e dá providências correlatas. , O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo.

unico

Art. 2.
A Quinzena Estadual do Teatro e do Circo tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a arte e a cultura do teatro e do circo no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Poder Público deverá, em parceria com as entidades relacionadas ao teatro e ao circo no Estado de Sergipe, organizar uma programação comemorativa durante a quinzena, promovendo eventos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do "caput"
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de G^Ü^^^^e 2011; 190° da Independência e 123° da República. JACKS GOVE JRNC iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT Insritui0320l

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